Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, agosto 16, 2012

Trauma MERVAL PEREIRA


O Globo 
O governador tucano de São Paulo Geraldo Alckmin não superou seu trauma com as privatizações, que já o levara a uma atitude ridícula quando foi candidato à Presidência da República em 2006. 
Acusado por Lula, então candidato à reeleição, de ser um entreguista que só pensava em privatizar, Alckmin apareceu em seu programa de propaganda eleitoral com um colete em que se viam os nomes das principais estatais brasileiras, com destaque para a Petrobrás, como garantia de que não as privatizaria se vencesse a eleição.
Teve menos votos no segundo que no primeiro turno.
Agora, vem o governador paulista em socorro da presidente Dilma, endossando a tese de que o pacote anunciado ontem não seria uma “privatização envergonhada”.
A privatização é a venda de ativos, disse Alckmin, enquanto na concessão o governo traz a iniciativa privada por um tempo determinado.
Essa inútil discussão semântica só mostra as dificuldades que o PT e parte também do PSDB têm com relação às privatizações.
Concessão tem a ver com o tipo de serviço que o Estado vende. Serviços públicos como rodovias, ferrovias e distribuição de energia elétrica só podem ser vendidos via concessão.
As privatizações desses setores têm de ser feitas, em qualquer governo, por concessão por prazo determinado, de acordo com o artigo 175 da Constituição que define: "serviços públicos são concedidos ou explorados diretamente pela União".
O que define se é privatização ou não é o controle, e os consórcios que vencerem o leilão das rodovias e ferrovias, e os que venceram os leilões dos aeroportos já concedidos e dos que serão concedidos, terão o controle das operações.
Quando fizeram as primeiras concessões de rodovias, com Dilma ainda à frente da Casa Civil, os petistas festejaram a "mudança de critérios".
Exigiram tarifas mais baixas, para supostamente beneficiar o usuário, e hoje se sabe que as vencedoras só investiram até agora 10% do que estava previsto, pois o pedágio não cobre os custos e mais os investimentos.
Espera-se que a lição tenha sido aprendida.@@@@
Recebi da direção do Banco BMG os seguintes esclarecimentos a propósito da coluna de ontem:
“Inicialmente é importante reproduzir a decisão dos Ministros do TCU em relação ao BMG: “(...) Ademais, não estou convencido de que a celeridade na condução do processo do BMG foi responsável, como aduz a unidade técnica, pelos lucros auferidos no banco nas operações objeto do convênio.
“Nesse sentido, observo que o BMG não atuou sem concorrência, já que a Caixa Econômica exercia a atividade de empréstimos em consignação há algum tempo, com a vantagem de ser uma instituição sólida, de alta credibilidade e pagadora de benefício.
“Outrossim, evidencia-se da tabela de fls. 51/54 do volume principal que a taxa de juros praticada pelo BMG era bem competitiva, o que justificaria a alavancagem significativa desse negócio. (...)
“Cabe assinalar, por oportuno, que os resultados do banco continuaram a ser expressivos mesmo depois da entrada de outras instituições financeiras nesse mercado, consoante observado na tabela de fls.04/06 do vol.7.”
A nota ressalta que o BMG “tem a expertise no consignado, atuando no segmento desde 1998 e premiado sucessivamente desde 2000 como líder, antes mesmo de se conveniar com o INSS, graças à sua atuação de sucesso, reconhecida pelos Ministros do TCU”.
“Logo, o BMG sempre se encontrava pronto e em condições de se conveniar com qualquer órgão ou entidade”.
Em relação aos empréstimos firmados com o PT e com as empresas ligadas a Marcos Valério, a nota do BMG ressalta que eles foram feitos “em data bem anterior ao convênio firmado com o INSS”.
“O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reconhece os empréstimos como reais e verdadeiros, pois foram concedidos pelo banco com “efetiva observância da legislação e princípios de boa técnica bancária”.
“Também atesta que, “quando concederam os empréstimos iniciais, o Banco BMG e seus administradores assim o fizeram com base em farta documentação e, em especial, em relatórios de rating que foram confirmados por entidades externas e objeto de fiscalização específica pelo próprio Banco Central, que não deixou de corroborar com a análise de crédito realizada”.
Por fim, o acórdão entende que os empréstimos foram concedidos “mediante garantias, reais e pessoais, suficientes, no momento de constituição, a efetivamente segurar o risco da operação”

Arquivo do blog