Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, outubro 30, 2008

Deputados aperfeiçoaram a MP 442

A Câmara dos Deputados aprovou, anteontem, a Medida Provisória (MP) 442, que permite ao Banco Central (BC) abrir linhas de redesconto de longo prazo para os bancos, em moeda nacional ou estrangeira, com as garantias definidas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A Câmara melhorou bastante a MP, o que permitiu que a oposição votasse a favor do novo texto. Já a MP 443, que permite que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal participem do capital e até do controle de outros estabelecimentos de crédito, e cria a CEF-par (banco de investimento da Caixa Econômica), será aprovada pela oposição somente se for profundamente modificada.

Num período de crise, é normal dar ao BC maiores poderes para socorrer bancos em dificuldades, como fizeram os países industrializados, conscientes de que a crise se agravou nos EUA a partir do momento em que o governo americano recusou ajuda a um grande banco de investimento.

No Brasil, no entanto, as operações usuais de redesconto, como muitas que foram feitas no passado, suscitavam certa desconfiança do público de que o banco que a elas recorria se encontrava em dificuldades, o que justificava que os depositantes retirassem seus haveres da instituição. O objetivo da nova legislação é tornar rotineiras essas operações, especialmente depois que o CMN definiu claramente as garantias que o BC tem de exigir, dando-lhe assim segurança jurídica.

Nenhum partido negava a urgência desse aumento dos poderes de atuação do Instituto de Emissão, apenas se considerava que era preciso modificar alguns pontos da MP para dar maior transparência às operações e evitar que possam se tornar instrumento de favores políticos. Por isso acrescentou-se ao texto do governo a obrigatoriedade de o BC apresentar um relatório trimestral ao Congresso sobre as operações de redesconto. Foi estabelecido também que o presidente do BC compareça mensalmente ao Congresso com um informe sobre a marcha da crise financeira. Finalmente, ficou claramente explicitado que o atraso de mais de 30 dias no reembolso do redesconto, por parte do banco, tornará indisponíveis os bens dos seus controladores, sem prejuízo da execução das garantias oferecidas.

A Câmara melhorou indiscutivelmente a MP do governo e o texto passará agora pelo crivo do Senado. É mais difícil chegar a um acordo sobre a MP 443, que abre caminho para a estatização do sistema financeiro.

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